Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019647
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
SISA
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:I - A função específica dos tribunais de revista é a unidade do direito;
II - A par dessa função específica, os supremos tribunais administram justiça nos casos concretos, embora os seus poderes de cognição estejam limitados à matéria de direito;
III - Assim, o STA não pode conhecer de questões probatórias já decididas pelo Tribunal Tributário de 2 Instância
(art. 21, n. 4, do ETAF);
IV - É questão probatória apurar a data em que um comprador de terreno entrou na posse do mesmo.
V - Em matéria de sisa, os bens serão avaliados tendo apenas em conta as condições em que se encontravam à data da transmissão (art. 94, §2, do Código da Sisa);
VI - Não tendo havido contra-promessa com tradição, a transmissão opera-se com a escritura pública que formaliza o contrato de compra e venda de bens imóveis.
Nº Convencional:JSTA00045505
Nº do Documento:SA219961016019647
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:LOPES , BERNARDINO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CSISD58 ART94 PAR2.