Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019647 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO SISA TRADIÇÃO DA COISA |
| Sumário: | I - A função específica dos tribunais de revista é a unidade do direito; II - A par dessa função específica, os supremos tribunais administram justiça nos casos concretos, embora os seus poderes de cognição estejam limitados à matéria de direito; III - Assim, o STA não pode conhecer de questões probatórias já decididas pelo Tribunal Tributário de 2 Instância (art. 21, n. 4, do ETAF); IV - É questão probatória apurar a data em que um comprador de terreno entrou na posse do mesmo. V - Em matéria de sisa, os bens serão avaliados tendo apenas em conta as condições em que se encontravam à data da transmissão (art. 94, §2, do Código da Sisa); VI - Não tendo havido contra-promessa com tradição, a transmissão opera-se com a escritura pública que formaliza o contrato de compra e venda de bens imóveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00045505 |
| Nº do Documento: | SA219961016019647 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | LOPES , BERNARDINO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CSISD58 ART94 PAR2. |