Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01374/14.1BEPRT
Data do Acordão:06/22/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
ACEITAÇÃO
MERCADORIAS
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A melhor leitura das normas em apreço - arts. 221º e 243º do Código Aduaneiro Comunitário - implica que o prazo de 3 anos só pode ser suspenso quando há um recurso nos termos do artigo 243º daquele diploma legal.
II - O referido Processo Técnico de Contestação não pode integrar-se na previsão das supra mencionadas disposições conjugadas, constantes do nº 3 do art. 221º do CAC e do art. 243º do mesmo diploma legal, porquanto, está em causa um procedimento desencadeada pela Autoridade Aduaneira (AA) e não pelas pessoas contempladas no art. 243º do CAC.
Nº Convencional:JSTA000P29599
Nº do Documento:SA22022062201374/14
Data de Entrada:11/26/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………………, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: