Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01374/14.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/22/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO OFICIOSA ACEITAÇÃO MERCADORIAS CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A melhor leitura das normas em apreço - arts. 221º e 243º do Código Aduaneiro Comunitário - implica que o prazo de 3 anos só pode ser suspenso quando há um recurso nos termos do artigo 243º daquele diploma legal. II - O referido Processo Técnico de Contestação não pode integrar-se na previsão das supra mencionadas disposições conjugadas, constantes do nº 3 do art. 221º do CAC e do art. 243º do mesmo diploma legal, porquanto, está em causa um procedimento desencadeada pela Autoridade Aduaneira (AA) e não pelas pessoas contempladas no art. 243º do CAC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29599 |
| Nº do Documento: | SA22022062201374/14 |
| Data de Entrada: | 11/26/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A………………, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |