Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013366 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL VACATIO LEGIS ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A delegação ou subdelegação de competência é uma autorização para a prática de certos actos previstos na lei por orgãos ou agentes também indicados na lei. II - Como acto administrativo que é, a autorização de delegação ou subdelegação tem de ser publicada na II série do Diário da República. III - A sua validade provem da sua prática e da sua publicação como exige a lei, não estando sujeita a prazo de vacatio legis. IV - O tecto de uma fábrica de confecções não pode ser considerado um bem de equipamento por não ser directamente um bem produtivo. V - A isenção prevista no art. 1 do DL 133/83, de 18.3, só é concedida a importação de bens de equipamento directamente produtivos (art. 2 do DL 133/83). |
| Nº Convencional: | JSTA00033138 |
| Nº do Documento: | SA219910612013366 |
| Data de Entrada: | 03/06/1991 |
| Recorrente: | MELKA CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Recorrido 2: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 340 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 N1 N2. L 6/83 DE 1983/07/29 ART2. L 6/83 DE 1983/07/29 NA REDACÇÃO DO DL 1/91 DE 1991/01/02 ART3. CONST89 ART122. DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2. CCIV66 ART204 N1 E N3. LPTA85 ART29. |