Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013366
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
VACATIO LEGIS
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A delegação ou subdelegação de competência é uma autorização para a prática de certos actos previstos na lei por orgãos ou agentes também indicados na lei.
II - Como acto administrativo que é, a autorização de delegação ou subdelegação tem de ser publicada na
II série do Diário da República.
III - A sua validade provem da sua prática e da sua publicação como exige a lei, não estando sujeita a prazo de vacatio legis.
IV - O tecto de uma fábrica de confecções não pode ser considerado um bem de equipamento por não ser directamente um bem produtivo.
V - A isenção prevista no art. 1 do DL 133/83, de
18.3, só é concedida a importação de bens de equipamento directamente produtivos (art. 2 do
DL 133/83).
Nº Convencional:JSTA00033138
Nº do Documento:SA219910612013366
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:MELKA CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:340
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 N1 N2.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART2.
L 6/83 DE 1983/07/29 NA REDACÇÃO DO DL 1/91 DE 1991/01/02 ART3.
CONST89 ART122.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2.
CCIV66 ART204 N1 E N3.
LPTA85 ART29.