Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032853
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:A competência para conhecimento dos recursos contenciosos
é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, nos termos do art. 7 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00041692
Nº do Documento:SA119950202032853
Data de Entrada:09/28/1993
Recorrente:CARVALHO , LAURA
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1993/03/29.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART7 ART26 N1 H ART51 N1 A.
Aditamento:Competente para conhecer de recurso contencioso de acto administrativo praticado pelo Chefe de Estado Maior da Força Aérea é o Tribunal Administrativo de Círculo e não este STA (art. 26 n. 1 h) e 51 n. 1 a) do ETAF).