Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032853 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | A competência para conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, nos termos do art. 7 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00041692 |
| Nº do Documento: | SA119950202032853 |
| Data de Entrada: | 09/28/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , LAURA |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1993/03/29. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART7 ART26 N1 H ART51 N1 A. |
| Aditamento: | Competente para conhecer de recurso contencioso de acto administrativo praticado pelo Chefe de Estado Maior da Força Aérea é o Tribunal Administrativo de Círculo e não este STA (art. 26 n. 1 h) e 51 n. 1 a) do ETAF). |