Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000093
Data do Acordão:01/15/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE CIVIL SOB FORMA COMERCIAL
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
APENSAÇÃO
Sumário:I - Para assegurar a uniformidade de julgamento, deve o tribunal de recurso conhecer de todas as impugnações anteriormente apensadas, embora so o valor de uma delas exceda a alçada do tribunal recorrido.
II - Para efeitos de aplicação discriminada das taxas previstas no artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, não e de qualificar, a face do paragrafo 2 do mesmo artigo, como "sociedade de simples administração de bens" mas sim, como "sociedade em geral" uma sociedade, comercial ou civil sob a forma comercial, que, no exercicio da sua actividade especifica, como seu objecto social, constroi ou adquire um predio urbano a fim de o destinar a habitação dos seus associados.
Nº Convencional:JSTA00014031
Nº do Documento:SA219750115000093
Data de Entrada:04/02/1974
Recorrente:DOCELAR-SOC CIVIL DE HABITAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1285
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCOM888 ART108.
CCPIIA13 ART3 ART6 ART120 B.
CICOM63 ART15 N1 ART84 ART91 N1 ART94 PAR2.
CPCI63 ART255 B.
CPC67 ART30 ART275 N1 ART306 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1962/03/20 IN BMJ N115 PAG371.
AC STA DE 1970/05/27 IN AP-DG 1972/02/09 PAG357.
AC STA PROC16085 DE 1970/01/07 IN AP-DG 1972/01/06 PAG14.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG213.
NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL.
ROGERIO FERNANDES FERREIRA AS MAIS VALIAS E AS REAVALIAÇÕES IN CTF N74 PAG118.