Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040369 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO CONTENCIOSO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos do Director de Gestão de Recursos Educativos, que tem competência própria, suas não exclusiva, não são a última palavra da Administração. II - Não são, assim, susceptíveis de recurso contencioso directo, pelo que haverá lugar à interposição de recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00047317 |
| Nº do Documento: | SA119970527040369 |
| Data de Entrada: | 05/21/1996 |
| Recorrente: | RIBEIRO , EMILIO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART185 ART202 ART204 N2 A. DL N139/93 DE 1993/04/26 ART3 ART4 N1 F. DL 323/89 DE 1989/09/26. |