Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040369
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Sumário:I - Os actos do Director de Gestão de Recursos Educativos, que tem competência própria, suas não exclusiva, não são a última palavra da Administração.
II - Não são, assim, susceptíveis de recurso contencioso directo, pelo que haverá lugar à interposição de recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00047317
Nº do Documento:SA119970527040369
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:RIBEIRO , EMILIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART185 ART202 ART204 N2 A.
DL N139/93 DE 1993/04/26 ART3 ART4 N1 F.
DL 323/89 DE 1989/09/26.