Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0406/16 |
| Data do Acordão: | 04/28/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NULIDADE DE SENTENÇA SUPRIMENTO DE NULIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir recurso excepcional de revista de acórdão do TCA que mantém a decisão proferida na primeira instância considerando não caber recurso da decisão proferida nos termos do art. 617º, n.º 2 do CPC, mas antes a possibilidade de alargamento do recurso antes interposto (n.º 3 do mesmo preceito). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20474 |
| Nº do Documento: | SA1201604280406 |
| Data de Entrada: | 03/31/2016 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |