Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01416/03
Data do Acordão:12/07/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
CIDADÃO BRASILEIRO.
CONCEITO INDETERMINADO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - O conceito de interesse fundamental para o país da actividade prosseguida pelos cidadãos estrangeiros que pretendam residir em Portugal é um conceito indeterminado cujo preenchimento está atribuído por lei à Administração (art. 87º, 1, al. g) do Dec. Lei 244/98, de 8 de Agosto).
II - A invalidade do acto final, por ter sido proferido depois do prazo legal só se verifica quando resulte da lei (perda de legitimação, ferindo os actos de incompetência em razão do tempo). A violação do prazo a que se refere o art. 58º do CPA (prazo para a conclusão do procedimento) não implica a invalidade do acto final.
III - A formação do deferimento tácito dos pedidos de aprovação ou autorização, decorre da subsunção desse pedido numa das alíneas do art. 108º, 3º do C.P.Adm., ou em norma legal que especialmente o preveja. Não prevendo a lei especialmente o deferimento tácito dos pedidos de autorização de residência, nem cabendo tais pedidos na previsão do art. 108º, 3 do C.P.Adm. a falta de decisão da Administração deve, nestes casos, ser enquadrada no âmbito de aplicação do art. 109º do C.P.Adm (indeferimento tácito).
Nº Convencional:JSTA00061366
Nº do Documento:SA12004120701416
Data de Entrada:08/18/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART87 N1 G.
CPA91 ART58 ART108 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48346 DE 2003/05/13.; AC STA PROC831/02 DE 2003/03/27.; AC STA PROC80/02 DE 2003/11/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIVOL PAG114 PAG391.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG64.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG314.
FREITAS DE AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 4ED PAG174.
Aditamento: