Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01703/17.6BELSB-R1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECISÃO JUDICIAL RECORRIBILIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que sufraga a decisão do TAC, se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, e em que a questão objeto de discussão nesta sede não reveste de qualquer relevância jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27793 |
| Nº do Documento: | SA12021052701703/17 |
| Data de Entrada: | 04/08/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |