Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029791
Data do Acordão:08/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INTERESSADO
PREJUÍZO DIRECTO
DIREITO DE PETIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Interessados, para o efeito do n. 2 do art. 77 da
LPTA, são os directamente prejudicados com a requerida suspensão de eficácia.
II - Não são interessados, nessa acepcão, os subscritores de exposições, feitos ao abrigo do exercício do direito de petição e juntos do processo instrutor, que não determinaram a prolação do acto administrativo em questão.*
Nº Convencional:JSTA00035378
Nº do Documento:SA119910814029791
Data de Entrada:07/26/1991
Recorrente:FONSECA SOUSA E BRANDÃO LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO PORTO DO MIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFÍC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART76 N1 ART77 N2 ART82.
CPC67 ART477.
L 43/90 DE 1990/08/10.
Referência a Doutrina:LUÍS FILIPE COLAÇO ANTUNES A TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS EM DIREITO ADMINISTRATIVO PARA UMA LEGITIMAÇÃO PROCEDIMENTAL.