Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004400 |
| Data do Acordão: | 06/11/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO ALVARÁ LICENCIAMENTO PREGO |
| Sumário: | O pedido de alvará de licenciamento de uma oficina para exploração em regime de trabalho a domicílio, formulado pouco antes da publicação do Decreto-Lei n. 39634, que definiu quais as indústrias condicionadas consentâneas com aquele regime, e não tendo o requerente chegado a laborar, pode legalmente ser indeferido se a indústria a explorar não se encontra abrangida na referida definição. |
| Nº Convencional: | JSTA00026652 |
| Nº do Documento: | SA119550611004400 |
| Recorrente: | VAZ , CARLOS |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/07/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 39634 DE 1954/05/05 ART21. D 38783 DE 1952/06/16 ART3. L 2052 DE 1952/03/11 BVI. |