Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043391
Data do Acordão:10/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer do recurso de decisão proferida por Tribunal Administrativo de Círculo em matéria relativa a alegado acidente em serviço sofrido por militar, ainda que o evento tenha ocorrido durante a prestação de serviço militar obrigatório.
Nº Convencional:JSTA00050196
Nº do Documento:SA119981022043391
Data de Entrada:12/16/1997
Recorrente:SILVA , JERONIMO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/26 ART40 A ART104.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42715 DE 1998/07/02.
Aditamento: