Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013538
Data do Acordão:02/26/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:Para a cobrança coerciva das dívidas à Caixa Geral de Depósitos são competentes os hoje designados tribunais tributários de 1 instância.
A tal não obsta o disposto no artigo 4, n.1 f) do ETAF, normativo que apenas consagra a exclusão da jurisdição fiscal dos recursos e acções que tenham por objecto questões de direito privado, mesmo que alguma das partes seja pessoa de direito público.
A execução fiscal não tem por objecto qualquer composição litigiosa de direito, antes se destinando, e tão só, à execução do património de uma pessoa cuja situação debitória se acha préviamente definida.
Semelhante posição não encontra barreira na lei fundamental, nomeadamente no n. 3 do art. 214, que aliás adoptou a formulação do artigo 3 do ETAF.
Os preceitos indicados não ferem quaisquer normas comunitárias, porque não se descortina como é que a fruição do foro executivo dos tribunais tributários de 1 instância possa consubstanciar uma prática restritiva da concorrência.
O mesmo se diga quanto à afronta do disposto no artigo 81 f) da CRP, texto aliás com sentido meramente programático.*
Nº Convencional:JSTA00034870
Nº do Documento:SA219920226013538
Data de Entrada:05/15/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:PAULINO , DUARTE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART62 N1 C.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART61 N1.
CPCI63 ART145 ART176 ART185.
CONST89 ART81 F ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12688 DE 1990/09/26.
AC STA DE 1990/10/03 IN AD N353 PAG631.
AC STA PROC12480 DE 1990/10/10.
AC STA PROC12690 DE 1991/01/23.