Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037/07
Data do Acordão:04/26/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
CORRECÇÕES ARITMÉTICAS.
CORRECÇÕES TÉCNICAS.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
Sumário:I - Nos termos do nº 4 do artigo 84º do Código de Processo Tributário, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 47/95, de 10 de Março, não há lugar a reclamação da decisão que fixe a matéria colectável com fundamento na sua errónea quantificação, efectuada pela comissão de revisão, quando a administração tributária recorra a “correcções meramente aritméticas resultantes de imperativo legal”.
II - Tais correcções são as chamadas “correcções técnicas”, de qualificação, imperativamente fixadas na lei.
Nº Convencional:JSTA00064124
Nº do Documento:SA220070426037
Data de Entrada:01/15/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART84 ART85 ART86 ART97 ART136.
CIRC88 ART23 ART41 ART54 ART82.
CIRS88 ART23 ART68 ART69 ART112 ART132.
CPA91 ART148.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED ART84.
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 3ED PAG382.
Aditamento: