Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/07 |
| Data do Acordão: | 04/26/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. CORRECÇÕES ARITMÉTICAS. CORRECÇÕES TÉCNICAS. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 4 do artigo 84º do Código de Processo Tributário, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 47/95, de 10 de Março, não há lugar a reclamação da decisão que fixe a matéria colectável com fundamento na sua errónea quantificação, efectuada pela comissão de revisão, quando a administração tributária recorra a “correcções meramente aritméticas resultantes de imperativo legal”. II - Tais correcções são as chamadas “correcções técnicas”, de qualificação, imperativamente fixadas na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00064124 |
| Nº do Documento: | SA220070426037 |
| Data de Entrada: | 01/15/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART84 ART85 ART86 ART97 ART136. CIRC88 ART23 ART41 ART54 ART82. CIRS88 ART23 ART68 ART69 ART112 ART132. CPA91 ART148. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED ART84. CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 3ED PAG382. |
| Aditamento: | |