Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024728 |
| Data do Acordão: | 10/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. OPOSIÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O n.º 1 do art. 123° do CPT determina que a apresentação das impugnações se faça nos 90 dias imediatos ao termo do pagamento voluntário dos impostos ou receitas parafiscais. II - Prazo esse que se conta nos termos do art. 279° do CC, ou seja, corre seguidamente, não se descontando os sábados, domingos, férias ou dias feriados. III - A impugnação judicial de taxa liquidada por uma autarquia está dependente de prévia reclamação graciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054754 |
| Nº do Documento: | SA220001025024728 |
| Data de Entrada: | 01/25/2000 |
| Recorrente: | 365-PUBLICIDADE EXTERIOR LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493. CPTRIB91 ART120. CCIV66 ART279. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CT PROC21289 DE 1999/05/12.; AC STA PROC19740 DE 1996/03/20.; AC STA PROC21980 DE 1998/01/21.; AC STA PROC22141 DE 1998/06/17.; AC STA PROC22844 DE 1999/03/17.; AC STA PROC24016 DE 1999/11/03.; AC STA PROC22949 DE 1999/11/03.; AC STA PROC23544 DE 1999/12/07.; AC STA PROC24502 DE 2000/04/05.; AC STA PROC24700 DE 2000/05/10. |
| Aditamento: | |