Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024728
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
OPOSIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO.
PRAZO.
Sumário:I - O n.º 1 do art. 123° do CPT determina que a apresentação das impugnações se faça nos 90 dias imediatos ao termo do pagamento voluntário dos impostos ou receitas parafiscais.
II - Prazo esse que se conta nos termos do art. 279° do CC, ou seja, corre seguidamente, não se descontando os sábados, domingos, férias ou dias feriados.
III - A impugnação judicial de taxa liquidada por uma autarquia está dependente de prévia reclamação graciosa.
Nº Convencional:JSTA00054754
Nº do Documento:SA220001025024728
Data de Entrada:01/25/2000
Recorrente:365-PUBLICIDADE EXTERIOR LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPC67 ART493.
CPTRIB91 ART120.
CCIV66 ART279.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CT PROC21289 DE 1999/05/12.; AC STA PROC19740 DE 1996/03/20.; AC STA PROC21980 DE 1998/01/21.; AC STA PROC22141 DE 1998/06/17.; AC STA PROC22844 DE 1999/03/17.; AC STA PROC24016 DE 1999/11/03.; AC STA PROC22949 DE 1999/11/03.; AC STA PROC23544 DE 1999/12/07.; AC STA PROC24502 DE 2000/04/05.; AC STA PROC24700 DE 2000/05/10.
Aditamento: