Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035578
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA
COMISSÃO REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
CONSELHO NACIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA
EFEITO SUSPENSIVO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Da deliberação da Comissão da Reserva Agrícola a mandar repôr o solo na situação anterior à infracção cabe recurso hierárquico necessário, com efeito suspensivo, para o Conselho Nacional da Reserva Agrícola, nos termos do art. 17, n. 1 al. j) e 2, do D.L. n. 196/89, de 14/06, na redacção do art. único do Dec-Lei n. 274/92, de 12/12.
II - Dessa deliberação não pode, assim, recorrer-se contenciosamente, devendo rejeitar-se, por manifesta ilegalidade, o recurso que dela tenha sido interposto.
III - De qualquer modo, se recorrível contenciosamente, o prazo para a interposição do recurso, de dois meses, nos termos da alínea a) do n. 1 do 28 da L.P.T.A., não se suspenderia, nem retardaria quando como é o caso não se tenha lançado mão do meio acessório, previsto nos artigos 82 e seguintes, ou usado da faculdade concedida pelo art. 32 n. 1, ambos da L.P.T.A..
IV - Daí que, interposto para além desse prazo, o recurso seria de rejeitar, por extemporaneidade manifesta.
Nº Convencional:JSTA00042053
Nº do Documento:SA119950404035578
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:COMIS REGIONAL DE RESERVA AGRICOLA DA BEIRA LITORAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 196/89 DE 1989/06/14 NA REDACÇÃO DO DL 274/92 DE 1992/12/12 ART17 N1 J N2 ART40.
DL 274/92 DE 1992/12/12 ARTÚNICO.
LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1 N2 ART81 ART85.