Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035578 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA COMISSÃO REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO CONSELHO NACIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA EFEITO SUSPENSIVO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Da deliberação da Comissão da Reserva Agrícola a mandar repôr o solo na situação anterior à infracção cabe recurso hierárquico necessário, com efeito suspensivo, para o Conselho Nacional da Reserva Agrícola, nos termos do art. 17, n. 1 al. j) e 2, do D.L. n. 196/89, de 14/06, na redacção do art. único do Dec-Lei n. 274/92, de 12/12. II - Dessa deliberação não pode, assim, recorrer-se contenciosamente, devendo rejeitar-se, por manifesta ilegalidade, o recurso que dela tenha sido interposto. III - De qualquer modo, se recorrível contenciosamente, o prazo para a interposição do recurso, de dois meses, nos termos da alínea a) do n. 1 do 28 da L.P.T.A., não se suspenderia, nem retardaria quando como é o caso não se tenha lançado mão do meio acessório, previsto nos artigos 82 e seguintes, ou usado da faculdade concedida pelo art. 32 n. 1, ambos da L.P.T.A.. IV - Daí que, interposto para além desse prazo, o recurso seria de rejeitar, por extemporaneidade manifesta. |
| Nº Convencional: | JSTA00042053 |
| Nº do Documento: | SA119950404035578 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | COMIS REGIONAL DE RESERVA AGRICOLA DA BEIRA LITORAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. DL 196/89 DE 1989/06/14 NA REDACÇÃO DO DL 274/92 DE 1992/12/12 ART17 N1 J N2 ART40. DL 274/92 DE 1992/12/12 ARTÚNICO. LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1 N2 ART81 ART85. |