Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023702
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
CULPA
óNUS DE PROVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No regime da responsabilidade subsidiária emergente dos arts. 16 do CPCI e único do DL 68/87, de 09/02, com referência ao art. 78 do C. das Sociedades Comerciais, constitui pressuposto da respectiva obrigação tributária a culpa pela inobservância das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores.
II - Este juízo de culpa, aferido em abstracto, cumpre aos tribunais de instância fixar, não sendo, como tal, susceptível de sindicância pelo STA, enquanto Tribunal de revista.
III - O ónus da prova da culpa cabe, neste regime legal, ao credor, isto é à Fazenda Pública.
IV - Vindo fixado pelas instâncias que não foi por culpa do oponente que o património da devedora originária se depauperou, a oposição não pode deixar de proceder.
Nº Convencional:JSTA00051836
Nº do Documento:SA219990609023702
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , IVONE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
CCIV66 ART487 N1.
CPTRIB91 ART268 N1 B.
CPCI63 ART16.
DL 67/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22808 DE 1999/02/10.