Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023702 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RESPONSABILIDADE DO GERENTE CULPA óNUS DE PROVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No regime da responsabilidade subsidiária emergente dos arts. 16 do CPCI e único do DL 68/87, de 09/02, com referência ao art. 78 do C. das Sociedades Comerciais, constitui pressuposto da respectiva obrigação tributária a culpa pela inobservância das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores. II - Este juízo de culpa, aferido em abstracto, cumpre aos tribunais de instância fixar, não sendo, como tal, susceptível de sindicância pelo STA, enquanto Tribunal de revista. III - O ónus da prova da culpa cabe, neste regime legal, ao credor, isto é à Fazenda Pública. IV - Vindo fixado pelas instâncias que não foi por culpa do oponente que o património da devedora originária se depauperou, a oposição não pode deixar de proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00051836 |
| Nº do Documento: | SA219990609023702 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , IVONE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. CCIV66 ART487 N1. CPTRIB91 ART268 N1 B. CPCI63 ART16. DL 67/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22808 DE 1999/02/10. |