Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0122/18.1BESNT |
| Data do Acordão: | 10/08/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO COMPETÊNCIA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | Ao declarar-se incompetente para apreciar e decidir reclamações que tenham por objeto a «liquidação da compensação equitativa relativa à cópia privada», efetuada a coberto do regime contido na Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 49/2015, de 5 de junho, a Administração Tributária não é obrigada a dar cumprimento ao disposto no artigo 61.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária |
| Nº Convencional: | JSTA000P34374 |
| Nº do Documento: | SA2202510080122/18 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |