Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042139
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - O acto do Director-Geral, da Direcção da Contabilidade Pública, que ao abrigo do disposto na al. b) do art. 3 do D.L. n. 499/79, de 22/12, recusou o pagamento de certa despesa - tendo em vista o abono de ajudas de custo - é praticado no caso de uma competência própria mas não exclusiva por parte do titular do respectivo órgão.
II - Os inspectores da Inspecção - Geral de Jogos, no âmbito do diploma orgânico aprovado pelo D. L. n.
585/70, de 26/11, encontram-se sujeitos, quanto ao regime das ajudas de custo respectivas, ao que é aplicável em geral aos funcionários e agentes da Administração Pública (D.L. n. 519-M/79 de 28/12, ao tempo aplicável), regime para o qual remete aquele primeiro diploma (art. 32, n. 1).
Nº Convencional:JSTA00052729
Nº do Documento:SA119980609042139
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:CALHAU , ANTONIO
Recorrido 1:MINF
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINFIN DE 1996/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 499/79 DE 1979/12/22 ART3 B ART1.
DRGU 17/87 DE 1987/02/18 ART18 N1 F.
DL 184/88 DE 1988/05/25 ART19 N1 ART32 ART40 ART19 N2.
DL 585/70 DE 1970/11/26 ART23 N1.
CONST92 ART13 ART59.
CPA91 ART100.