Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042139 |
| Data do Acordão: | 06/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I - O acto do Director-Geral, da Direcção da Contabilidade Pública, que ao abrigo do disposto na al. b) do art. 3 do D.L. n. 499/79, de 22/12, recusou o pagamento de certa despesa - tendo em vista o abono de ajudas de custo - é praticado no caso de uma competência própria mas não exclusiva por parte do titular do respectivo órgão. II - Os inspectores da Inspecção - Geral de Jogos, no âmbito do diploma orgânico aprovado pelo D. L. n. 585/70, de 26/11, encontram-se sujeitos, quanto ao regime das ajudas de custo respectivas, ao que é aplicável em geral aos funcionários e agentes da Administração Pública (D.L. n. 519-M/79 de 28/12, ao tempo aplicável), regime para o qual remete aquele primeiro diploma (art. 32, n. 1). |
| Nº Convencional: | JSTA00052729 |
| Nº do Documento: | SA119980609042139 |
| Data de Entrada: | 04/22/1997 |
| Recorrente: | CALHAU , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINFIN DE 1996/03/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 499/79 DE 1979/12/22 ART3 B ART1. DRGU 17/87 DE 1987/02/18 ART18 N1 F. DL 184/88 DE 1988/05/25 ART19 N1 ART32 ART40 ART19 N2. DL 585/70 DE 1970/11/26 ART23 N1. CONST92 ART13 ART59. CPA91 ART100. |