Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015254
Data do Acordão:02/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROCESSO GRACIOSO
PROCESSO DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE DO PROCESSO GRACIOSO
VICIO DE FORMA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - A apreciação do vicio de forma respeitante a preterição das formalidades essenciais na organização do processo gracioso tem precedencia sobre a dos vicios formais respeitantes ao acto recorrido.
II - O Tribunal não esta vinculado a qualificação juridica dos factos alegados pelo recorrente.
III - A preterição da comunicação a que se refere o artigo 12, n. 3, do Decreto-Lei n. 81/78 origina a nulidade do processo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00006596
Nº do Documento:SA119820211015254
Data de Entrada:10/23/1980
Recorrente:UCP A ESQUERDA VENCERA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:788
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART25 N1 H ART26 N1 ART28 N1 B ART34 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 N4 ART14 ART15 N3 ART16.
DESP DE 1979/05/23 IN DR 128 IIS 1979/06/04 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/27 IN AD N206 PAG166.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG263.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG471.