Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031460 |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Como preceitua o n. 2 do art. 660 do Cód. Proc. Civil, a decisão judicial, além do mais, deve convencer as partes, o que só será possível se conhecer de todas as questões que as mesmas colocaram no processo. II - Nos termos do preceituado na 1 parte da al. d), do n. 1 do art. 668 do Cód. Proc Civil, aplicável por força do disposto no art. 1 da L.P.T.A., com tal omissão de pronúncia incorreu a decisão na nulidade prevista nas citadas disposições legais. III - O disposto no art. 715 do Cód. Proc. Civil, porém, não é aplicável aos recursos dos Tribunais Administrativos de Círculo, segundo entendimento jurisprudencial dominante nesta Secção - cfr. ac. de 22/8/83, Rec. n. 19.572, no apêndice ao D.R., de 20/10/86, fls. 3796 e de 27/9/88, no B.M.J. 379, 491 e de 2/6/92, Rec. n. 30.465. |
| Nº Convencional: | JSTA00039097 |
| Nº do Documento: | SA119931116031460 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART715. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19572 DE 1983/08/22 IN AP-DR DE 1986/10/22. AC STA DE 1988/09/27 IN BMJ N379 PAG491. AC STA PROC30465 DE 1992/06/02. |