Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031460
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Como preceitua o n. 2 do art. 660 do Cód. Proc. Civil, a decisão judicial, além do mais, deve convencer as partes, o que só será possível se conhecer de todas as questões que as mesmas colocaram no processo.
II - Nos termos do preceituado na 1 parte da al. d), do n. 1 do art. 668 do Cód. Proc Civil, aplicável por força do disposto no art. 1 da L.P.T.A., com tal omissão de pronúncia incorreu a decisão na nulidade prevista nas citadas disposições legais.
III - O disposto no art. 715 do Cód. Proc. Civil, porém, não
é aplicável aos recursos dos Tribunais Administrativos de Círculo, segundo entendimento jurisprudencial dominante nesta Secção - cfr. ac. de 22/8/83, Rec. n. 19.572, no apêndice ao D.R., de 20/10/86, fls. 3796 e de 27/9/88, no B.M.J. 379, 491 e de 2/6/92, Rec. n. 30.465.
Nº Convencional:JSTA00039097
Nº do Documento:SA119931116031460
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:NOGUEIRA , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART715.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19572 DE 1983/08/22 IN AP-DR DE 1986/10/22.
AC STA DE 1988/09/27 IN BMJ N379 PAG491.
AC STA PROC30465 DE 1992/06/02.