Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005827
Data do Acordão:03/10/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PADARIA
SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES
LICENCIAMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:A qualidade de industrial da mesma modalidade não legitima para recorrer do despacho que autorizou a laboração, nos termos do Regulamento de 25 de
Agosto de 1922 (Decreto n. 8364).
Nº Convencional:JSTA00025073
Nº do Documento:SA119610310005827
Recorrente:PANIFICADORA CENTRAL SEIXALENSE LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:24
Referência Publicação 1:AD N3 ANOI PAG298
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1960/01/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 8364 DE 1922/08/25 ART7.