Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004509
Data do Acordão:10/07/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:I - Os bens a que se refere a verba 23 da lista I anexa ao
CIT, para cuja aquisição se pretende isenção, hão-de para tanto, ser aplicados no processo produtivo ou nos departamentos de apoio directo e exclusivo pertencentes ao adquirente.
II - Dai que, permanecendo tais bens na posse do alienante e por este utilizados no seu processo produtivo, embora de mercadorias destinadas ao adquirente, não possa a sua aquisição gozar de tal beneficio (arts. 5, paragrafos 2 e
5, 64 e 65 do respectivo Codigo, alem do contexto dos mods. 13 e 5 ou 6).
Nº Convencional:JSTA00011741
Nº do Documento:SA219871007004509
Data de Entrada:03/10/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOUNETE-FABRICA DE APRESTOS METALICOS PARA A PESCA DO ARRASTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1024
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART4 PARUNICO A ART5 PAR2 PAR5 ART25 D ART26 D ART64 ART65.