Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004509 |
| Data do Acordão: | 10/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA I BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO |
| Sumário: | I - Os bens a que se refere a verba 23 da lista I anexa ao CIT, para cuja aquisição se pretende isenção, hão-de para tanto, ser aplicados no processo produtivo ou nos departamentos de apoio directo e exclusivo pertencentes ao adquirente. II - Dai que, permanecendo tais bens na posse do alienante e por este utilizados no seu processo produtivo, embora de mercadorias destinadas ao adquirente, não possa a sua aquisição gozar de tal beneficio (arts. 5, paragrafos 2 e 5, 64 e 65 do respectivo Codigo, alem do contexto dos mods. 13 e 5 ou 6). |
| Nº Convencional: | JSTA00011741 |
| Nº do Documento: | SA219871007004509 |
| Data de Entrada: | 03/10/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOUNETE-FABRICA DE APRESTOS METALICOS PARA A PESCA DO ARRASTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1024 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART4 PARUNICO A ART5 PAR2 PAR5 ART25 D ART26 D ART64 ART65. |