Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010465
Data do Acordão:05/03/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CANCELAMENTO OFICIOSO DE REGISTOS
Sumário:I - Os bens vendidos em execução fiscal são transmitidos livres dos direitos reais de garantia que os oneravam.
II - O cancelamento dos registos pode ser requerido pelo adquirente logo apos o pagamento do preço e da sisa. Se não tiver sido requerido, o cancelamento dos registos sera obrigatoriamente ordenado na sentença que graduar os creditos.
III - Os registos dos direitos reais de garantia não caducam automaticamente.
IV - Se tais registos não forem, ex officio, mandados cancelar, deve o adquirente requerer o cancelamento ao juiz do processo.
Nº Convencional:JSTA00030610
Nº do Documento:SA219890503010465
Data de Entrada:01/04/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAVACO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:557
Referência Publicação 1:AD N338 ANOXXIX PAG229
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART199 ART226 ART232.
CCIV66 ART824.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART907.
CRP67 ART13 ART41 ART56 ART58 ART101 N2 F ART103 N3.
RCCONTIMP71 ART20.
CCJ62 ART65 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5600 DE 1988/11/23.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO 1954 VII PAG411.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG627.
LEBRE DE FREITAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL 2ED VII PAG216.
VAZ SERRA IN BMJ N62 PAG211.