Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017827
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PESSOAL DOS CTT
REGIME DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA DE RESPEITO
Sumário:I - O Estatuto Disciplinar de 1979 e aplicavel apenas aos funcionarios e agentes mencionados no seu art. 1.
II - O regime disciplinar aplicavel nos CTT desde a entrada em vigor da Port. 13232, de 24-7-50, não foi revogado pelo Dec-Lei 191-D/79.
III - A garantia de defesa do arguido não e postergada por se ter concedido um prazo de tres dias prorrogavel em casos devidamente justificados.
IV - A falta prevista no art. 19, n. 4, do Estatuto Disciplinar (ED) dos CTT verifica-se quando se infringe o dever de tratar deferente e honrosamente o superior hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00012091
Nº do Documento:SA119850321017827
Data de Entrada:08/17/1982
Recorrente:RIBEIRO , ALVARO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:967
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP DE 1982/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:EDF43 ART1 PAR2 ART81 PAR1 PAR2.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART11 ART26 N4.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30 N1.
EDF79 ART1 N1 N2 N3 ART4 ART5 N2.
PORT 13232 DE 1950/07/24 ART19 N4 ART50 PAR1.
PRT DE 1977/07/29 BXLI.
ACT DE 1981/06/29 ART19.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT EP DE 1982/03/01 ART39 N1.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIENCIA DO DIREITO PAG429 NOTA5.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG748.