Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016162
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
FACTO SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:Ocorrendo na pendencia do recurso factos supervenientes atendiveis ( art. 663, do Codigo de Processo Civil ), que consistiram no beneficio para o recorrente de medidas resultantes da aplicação da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, no caso a atribuição de uma reserva que abrangeu a totalidade de um predio do recorrente, o unico em causa no processo, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois esse - usufruia o dito predio - era o resultado que se iria alcançar com a anulação do acto impugnado contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00031829
Nº do Documento:SAP19900619016162
Data de Entrada:01/19/1984
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAP
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:413
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26.
CPC67 ART287 E ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC203 DE 1987/03/26.