Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016162 |
| Data do Acordão: | 06/19/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA FACTO SUPERVENIENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | Ocorrendo na pendencia do recurso factos supervenientes atendiveis ( art. 663, do Codigo de Processo Civil ), que consistiram no beneficio para o recorrente de medidas resultantes da aplicação da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, no caso a atribuição de uma reserva que abrangeu a totalidade de um predio do recorrente, o unico em causa no processo, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois esse - usufruia o dito predio - era o resultado que se iria alcançar com a anulação do acto impugnado contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031829 |
| Nº do Documento: | SAP19900619016162 |
| Data de Entrada: | 01/19/1984 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26. CPC67 ART287 E ART663. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC203 DE 1987/03/26. |