Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017633
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO IN DUBIO CONTRA FISCUM
RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A fundamentação a tomar em conta para efeitos contenciosos é a que consta do acto de liquidação e não a que consta do ofício de notificação desse acto, dado que o contribuinte pode sempre pedir que os fundamentos lhe sejam comunicados na íntegra.
II - O princípio in dubio contra fisco, constante do art. 121 do CPT, tem apenas em conta dúvidas de facto e não dúvidas de direito.
III - Escapa ao controlo do STA, funcionando como tribunal de revista, a questão de saber se o Tribunal Tributário de 2 Instância teve dúvidas de facto.
Nº Convencional:JSTA00043962
Nº do Documento:SA219960131017633
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N2.
PORT 48/86.
DL 503/85 DE 1985/12/30 ART15.
ETAF84 ART21 N4.
LPTA85 ART31 N1.
CPTRIB91 ART121.