Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0959/07
Data do Acordão:02/14/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS
Sumário:Passada a fase da declaração de utilidade pública, para o julgamento de todas as questões e litígios referentes à determinação e fixação da justa indemnização decorrente da expropriação, são materialmente competentes os tribunais comuns.
Nº Convencional:JSTA00064961
Nº do Documento:SA1200802140959
Data de Entrada:11/14/2007
Recorrente:A.. E OUTROS
Recorrido 1:INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CEXP99 ART24 ART38 ART71.
ETAF96 ART3 ART4.
CPC96 ART66.
LOFTJ99 ART18.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Jurisprudência Nacional:AC TC 965/96 DE 1996/07/11.; AC TCF PROC358 DE 2003/04/03.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG180-181.
Aditamento: