Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037703 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Objecto do recurso jurisdicional são os vícios ou erros imputados à sentença sob censura. II - No recurso jurisdicional interposto de decisão que nega provimento a recurso contencioso, objecto seu são, não as ilegalidades imputadas ao acto administrativo contenciosamente impugnado, mas as deficiências apontadas à sentença. III - Tem de improceder jurisdicional quando na alegação nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundou a impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00043958 |
| Nº do Documento: | SA119951017037703 |
| Data de Entrada: | 05/11/1995 |
| Recorrente: | SULDIEDRO GESTORA PREDIAL LDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. |