Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037703
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Objecto do recurso jurisdicional são os vícios ou erros imputados à sentença sob censura.
II - No recurso jurisdicional interposto de decisão que nega provimento a recurso contencioso, objecto seu são, não as ilegalidades imputadas ao acto administrativo contenciosamente impugnado, mas as deficiências apontadas
à sentença.
III - Tem de improceder jurisdicional quando na alegação nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundou a impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00043958
Nº do Documento:SA119951017037703
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:SULDIEDRO GESTORA PREDIAL LDA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.