Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0343/08
Data do Acordão:07/02/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
INQUÉRITO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O prazo de caducidade do direito à liquidação de tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos (artigo 45.º, n.º 1 da LGT).
II - Tal prazo suspende-se, porém, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da LGT, durante o período de duração da acção de inspecção externa aí referida, se esta for concluída antes de seis meses após a notificação do seu início.
III - Sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 é alargado até ao arquivamento ou ao trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano (n.º 5 do artigo 45.º da LGT, aditado pela Lei n.º 60-A/2005, de 30/12, em vigor desde 1/1/2006).
IV - O disposto no número anterior é aplicável aos prazos de caducidade em curso à data de entrada em vigor da lei n.º 60-A/2005, de 30/12.
Nº Convencional:JSTA00065090
Nº do Documento:SA2200807020343
Data de Entrada:04/24/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART45 ART46.
LGT98 NA REDACÇÃO DA L 60-A/2005 DE 2005/12/30 ART45 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC993/05 DE 2005/12/07.
Aditamento: