Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0343/08 |
| Data do Acordão: | 07/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA INQUÉRITO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito à liquidação de tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos (artigo 45.º, n.º 1 da LGT). II - Tal prazo suspende-se, porém, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da LGT, durante o período de duração da acção de inspecção externa aí referida, se esta for concluída antes de seis meses após a notificação do seu início. III - Sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 é alargado até ao arquivamento ou ao trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano (n.º 5 do artigo 45.º da LGT, aditado pela Lei n.º 60-A/2005, de 30/12, em vigor desde 1/1/2006). IV - O disposto no número anterior é aplicável aos prazos de caducidade em curso à data de entrada em vigor da lei n.º 60-A/2005, de 30/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00065090 |
| Nº do Documento: | SA2200807020343 |
| Data de Entrada: | 04/24/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 ART46. LGT98 NA REDACÇÃO DA L 60-A/2005 DE 2005/12/30 ART45 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC993/05 DE 2005/12/07. |
| Aditamento: | |