Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000391
Data do Acordão:06/30/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção ao preceituado no paragrafo unico, alinea a), do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais, verificando-se o pagamento deste imposto, ainda que tardiamente.*
Nº Convencional:JSTA00013795
Nº do Documento:SA219760630000391
Data de Entrada:03/10/1975
Recorrente:FABRICA DE TECIDOS MODERNA DE FERREIROS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:640
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO A.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.