Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001229
Data do Acordão:05/24/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
INCIDENCIA
JUROS DE DEPOSITO
CONTA CORRENTE
RESSEGURADORA
Sumário:Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das resseguradoras estão sujeitos a imposto de capitais, secção B, nos termos do artigo
6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00012698
Nº do Documento:SA219780524001229
Data de Entrada:01/20/1978
Recorrente:COMP DE SEGUROS A MUNDIAL EP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1491
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART344.
CICAP62 ART6 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC855 DE 1978/03/01.
AC STAP PROC811 DE 1978/03/01.
Referência a Doutrina:PINHEIRO TORRES ENSAIO SOBRE O CONTRATO DE RESSEGURO PAG213.