Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0786/14
Data do Acordão:11/10/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
Sumário:I - A decisão de «reprivatizar a A…………» [A…………], inserta no DL nº45/2014, de 20.03, foi tomada de harmonia com o disposto no artigo 293º, nº1, da CRP, e da Lei nº11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - LQP] e, por força deste quadro, tinha que revestir a forma de acto legislativo, já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [ver artigos 1º, 4º, nº1, 7º, nº1, e 13º todos da mesma LQP] e não a forma de acto administrativo ou de acto de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária.
II - A matéria desse DL não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no artigo 165º, nº1, alíneas l) e u), da CRP;
III - O acto impugnado [RCM nº30/2014], concretizador da privatização da A…………, não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da B………….
IV - A operação de reprivatização da A………… e o acto impugnado concretizador da mesma, realizados no quadro do processo de transformação do sector de resíduos, não enfermam de qualquer violação dos princípios da confiança, da boa-fé, da participação e da autonomia das autarquias.
Nº Convencional:JSTA00069906
Nº do Documento:SA1201611100786
Data de Entrada:06/27/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONÇÃO
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:RCM 30/14 DE 2014/04/08
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CONST05 ART2 ART6 ART12 N2 ART18 N2 ART112 N3 N5 ART165 N1 U ART204 ART235 N2 ART236 ART237 ART242 ART266 N2 ART280 ART293.
CPA91 ART6-A.
L 35/13 DE 2013/07/11.
L 50/11 DE 2011/09/13.
L 102/03 DE 2003/11/15.
L 88-A/97 DE 1997/07/27.
L 11/90 DE 1990/04/05.
L 46/77 DE 1977/07/08.
DL 96/14 DE 2014/06/25.
DL 45/14 DE 2014/03/20.
DL 133/13 DE 2013/10/03.
DL 92/13 DE 2013/07/11.
DL 113/96 DE 1996/08/05.
DL 294/94 DE 1994/11/16.
DL 379/93 DE 1993/11/05.
DL 372/93 DE 1993/10/29.
DL 496/76 DE 1976/06/26.
DL 532/75 DE 1975/09/25.
Jurisprudência Nacional:AC TC 494/15 DE 2015/10/07.; AC TC 408/15 DE 2015/09/23.; AC TC 683/06 DE 2006/12/13.; AC TC 329/99 DE 1999/06/02.; AC TC 379/96 DE 1996/03/06.; AC TC 71/90 DE 1990/03/21.; AC STA PROC0800/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0860/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0910/14 DE 2016/10/13.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA TOMOIII 2007 PAG979-980 PAG996.
SOUSA FRANCO E GUILHERME D'OLIVEIRA MARTINS - A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA PORTUGUESA - ENSAIO INTERPRETATIVO 1993 PAG278.
PAULO OTERO - PRIVATIZAÇÕES, REPRIVATIZAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS NO INTERIOR DO SECTOR PÚBLICO 1999 PAG43-44.
LINO TORGAL - DA LEI-QUADRO NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 IN PERSPECTIVAS CONSTITUCIONAIS II 1997 PAG923-926.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS - PRIVATIZAÇÕES E REPRIVATIZAÇÕES - COMENTÁRIO À LEI-QUADRO DAS PRIVATIZAÇÕES 2011 PAG24-26 PAG36 PAG62-63.
PAULO RANGEL - A CONCRETIZAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI-QUADRO DAS REPRIVATIZAÇÕES IN LEGISLAÇÃO N23 PAG10.
M LÚCIA AMARAL - A FORMA DA REPÚBLICA 2012 PAG385.
JORGE MIRANDA - MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TOMOIII 6ED PAG237-239.
JORGE REIS NOVAIS - OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTRUTURANTES DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2004 PAG261-262.
GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG257.
Aditamento: