Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033240
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
AUTORIDADE PÚBLICA
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
FIM DA CERTIDÃO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
Sumário:I - A EDP - Electricidade de Portugal S.A., como sucessora dos direitos e obrigações da anterior EDP-Electricidade de Portugal, Empresa Pública, e concessionária da distribuição da energia eléctrica de baixa tensão no continente, é "autoridade pública" para efeitos do disposto no n. 1 do art. 82 da LPTA, relativamente a processos administrativos, na sequência dos quais pratica actos de autoridade, no exercício de tais poderes, impondo aos consumidores de energia eléctrica certas reparações nas instalações eléctricas, sob pena de proceder ao corte de fornecimento da energia eléctrica.
II - No meio processual acessório de intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, a legitimidade activa afere-se pelas razões alegadas no requerimento, verificando-se a mesma quando não se seja ilegal o fim visado e se justifique o uso de tal meio processual pela utilidade que dele pode advir para o respectivo titular.
III - Face ao disposto nos arts. 61 a 65 do actual Código de Procedimento Administrativo, concretizadores do direito de informação dos administrados, consagrado no n. 1 do art. 268 da CRP, encontra-se revogado, implicitamente, o segmento normativo do n. 1 do art. 82 da LPTA, correspondente à expressão "A fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos", pelo que o requerente não necessita de invocar tal fim no requerimento apresentado junto da autoridade requerida e em que peticiona a consulta do processo administrativo e/ou a passagem de certidões.
IV - Faz-se nos termos do disposto no art. 72 do C.P.A. a contagem do prazo de dez dias referido no n. 1 do art. 82 da LPTA, e, nos termos do art. 279 do C.Civil, a contagem do prazo de um mês, referido no n. 2 do citado art. 82 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038765
Nº do Documento:SA119940127033240
Data de Entrada:11/25/1993
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EDP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Referência Publicação 1:AD N390 ANOXXIII PAG657
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 7/91 DE 1991/01/08 ART1 ART2.
LPTA85 ART82.
CPA91 ART2 ART61 ART62 ART63 ART64 ART65 ART71 N1 ART72 A B.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART14.