Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0778/06 |
| Data do Acordão: | 02/13/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TRIBUNAL COLECTIVO. GRAVAÇÃO DA PROVA. |
| Sumário: | I - O artº 47º nº 2 do ETAF consagra um regime especial de intervenção do tribunal colectivo, no julgamento de todas as acções previstas nos artºs 70º e 71º da LPTA. II - Essa obrigatória intervenção do colectivo nessas acções, em nada colide ou interfere com o estabelecido no artº 522º-B do CPC, que concede a qualquer das partes a faculdade de poderem requerer a gravação da prova ou da audiência final. III - Face ao estabelecido no artº 522º-B do CPC (que não contempla qualquer excepção), basta que alguma das partes requeira a gravação da audiência final para que esse requerimento tenha imperativamente que ser deferido ainda que o julgamento da matéria de facto, por força de disposição especial, tenha de ser feito com intervenção do tribunal colectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063927 |
| Nº do Documento: | SA1200702130778 |
| Data de Entrada: | 07/14/2006 |
| Recorrente: | EP- ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 N1 N2 ART522 B ART646 N1 N2 C. LPTA85 ART1 ART71 ART72 N1. ETAF84 ART47 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC444/03 DE 2006/04/04. |
| Aditamento: | |