Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016301
Data do Acordão:01/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
PRAZO
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:A dedução do imposto de capitais, a efectuar nos termos do artigo 42 do Código do Imposto de Capitais, pode ter lugar até ao momento em que os respectivos rendimentos sejam entregues ao seu titular.
Nº Convencional:JSTA00017023
Nº do Documento:SA219710120016301
Data de Entrada:06/25/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNPAC-UNIÃO PANIFICADORA DO CHILE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG736
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARÚNICO ART42 ART75 ART76.