Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004081 |
| Data do Acordão: | 02/24/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESPACHO DE INDICIAÇÃO DESCAMINHO ARGUIDO DESCONHECIDO |
| Sumário: | I - Mostrando-se que diversas mercadorias, constituídas por máquinas de costura e respectivos acessórios, foram trazidas de Benguela para Lisboa por passageiros de navios, tendo sido introduzidas na capital, através da alfândega, sem pagamento de direitos, é de presumir que essa introdução foi efectuada a ocultas da fiscalização, e portanto fraudulentamente, o que constitui delito de descaminho. II - Não sendo conhecidas as identidades desses passageiros, deve ser indiciado arguido desconhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00021200 |
| Nº do Documento: | SA419650224004081 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , JOSE |
| Recorrido 1: | MIGUENS , DANIEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 4 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |