Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01151/12
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOÇÃO
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
COMISSÃO DE SERVIÇO
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário: I – Soçobra a denúncia de que a deliberação impugnada carece duma acta que a suporte se ela, afinal, reside na aprovação de um movimento de magistrados do MºPº – onde o CSMP desconsiderou o pedido de promoção do autor – aprovação essa que se encontra documentada em acta.
II – A «licença especial» de que o autor gozava – prevista na Lei n.º 51/99, de 24/6, para o exercício de funções em Macau – era assimilável à «comissão de serviço» aludida no art. 17º do Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público (publicado na II Série do DR de 13/3/2009).
III – Não abdicando o autor dessa «licença especial», o CSMP estava vinculado, nos termos desse art. 17º, a desconsiderar o pedido de promoção do autor a PGA, «para vagas de auxiliar».
IV – A natureza vinculada dos poderes exercidos nesse acto afasta a possibilidade de nele se terem ofendido princípios ordenadores da actividade administrativa – em virtude destes só relevarem na actuação discricionária.
V – Deve aproveitar-se o acto carecido de fundamentação que, no exercício de poderes vinculados, decidiu «secundum legem», desde que, à sua anulação, devesse seguir-se um outro acto cujos sentido e alcance seriam idênticos aos do suprimido.
Nº Convencional:JSTA000P15983
Nº do Documento:SA12013062001151
Data de Entrada:10/26/2012
Recorrente:A.........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: