Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01151/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOÇÃO PROCURADOR GERAL ADJUNTO COMISSÃO DE SERVIÇO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – Soçobra a denúncia de que a deliberação impugnada carece duma acta que a suporte se ela, afinal, reside na aprovação de um movimento de magistrados do MºPº – onde o CSMP desconsiderou o pedido de promoção do autor – aprovação essa que se encontra documentada em acta. II – A «licença especial» de que o autor gozava – prevista na Lei n.º 51/99, de 24/6, para o exercício de funções em Macau – era assimilável à «comissão de serviço» aludida no art. 17º do Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público (publicado na II Série do DR de 13/3/2009). III – Não abdicando o autor dessa «licença especial», o CSMP estava vinculado, nos termos desse art. 17º, a desconsiderar o pedido de promoção do autor a PGA, «para vagas de auxiliar». IV – A natureza vinculada dos poderes exercidos nesse acto afasta a possibilidade de nele se terem ofendido princípios ordenadores da actividade administrativa – em virtude destes só relevarem na actuação discricionária. V – Deve aproveitar-se o acto carecido de fundamentação que, no exercício de poderes vinculados, decidiu «secundum legem», desde que, à sua anulação, devesse seguir-se um outro acto cujos sentido e alcance seriam idênticos aos do suprimido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15983 |
| Nº do Documento: | SA12013062001151 |
| Data de Entrada: | 10/26/2012 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |