Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029362
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SUBSCRITOR
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A decisão da Direcção dos Serviços de Previdência que indefere o pedido de aposentação com o fundamento de que o subscritor havia exercido funções numa situação precária, porquanto as mesmas tiveram um carácter de voluntariado, pronuncia-se sobre a extinção da qualidade de subscritor.
II - Aquela decisão não é susceptível de recurso contencioso, uma vez que está sujeita a recurso hierárquico necessário a interpôr para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.
Nº Convencional:JSTA00033856
Nº do Documento:SA119920128029362
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 ART108-A.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART4.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG273.