Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0427/15
Data do Acordão:05/05/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista excepcional que respeita à aplicação do disposto no art.º 9.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade e no art.º 56.º, n.º 2 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na parte em que estabelece ser impeditivo da aquisição da nacionalidade portuguesa “a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa” ainda que, no caso, a pena aplicada tenha sido substituída por multa ou tenha ficado suspensa na sua execução.
Nº Convencional:JSTA000P18957
Nº do Documento:SA1201505050427
Data de Entrada:04/10/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: