Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0427/15 |
| Data do Acordão: | 05/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista excepcional que respeita à aplicação do disposto no art.º 9.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade e no art.º 56.º, n.º 2 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na parte em que estabelece ser impeditivo da aquisição da nacionalidade portuguesa “a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa” ainda que, no caso, a pena aplicada tenha sido substituída por multa ou tenha ficado suspensa na sua execução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18957 |
| Nº do Documento: | SA1201505050427 |
| Data de Entrada: | 04/10/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |