Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022006 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE NULIDADE INSUPRÍVEL CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Até à transformação da CGD em sociedade anónima, os tribunais tributários eram materialmente competentes para a cobrança coerciva de créditos daquela emergentes da sua actividade comercial. II - A faculdade de a CGD lançar mão, para o efeito, do processo de execução fiscal não afrontava o princípio constitucional e comunitário da liberdade de concorrência. III - Constitui nulidade insanável a falta de citação do executado em processo de execução fiscal quando possa prejudicar a sua defesa, abrangendo esta não só a dedução de oposição (e nos casos de responsabilidade subsidiária a de impugnação judicial), mas também o uso de todas as faculdades que a lei confere ao executado, maxime, a possibilidade de requerer o pagamento em prestações ou a dação em pagamento. IV - Em tal sede é exclusivamente aplicável o regime do artigo 251, 1, a), do CPT. V - A exigência feita em tal preceito da possibilidade de prejuízo para o executado, não reclamada em processo civil, não integra violação do princípio constitucional da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00052689 |
| Nº do Documento: | SA219991117022006 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | LATAS , JOSE |
| Recorrido 1: | CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 ART62 N1 C. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/03 ART3 ART4 ART7 ART16 ART61 N1. D 694/70 DE 1970/12/31 ART159. CONST89 ART113 N2 ART213 N1 ART214 N3. CPTRIB91 ART2 F ART123 N1 C ART251 N1 A ART273 N2 N3 ART279 ART284. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N772/92 DE 1994/07/01 IN DR IIS DE 1994/12/13.; AC STA PROC12658 DE 1990/10/03.; AC STA PROC12692 DE 1990/10/03.; AC STA PROC14042 DE 1993/02/17.; AC STA PROC14162 DE 1995/05/17.; AC STA PROC19215 DE 1995/10/31. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PAG129. |
| Aditamento: | |