Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0376/11.4BEAVR
Data do Acordão:02/03/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REVERSÃO
Sumário:I - Os vícios do despacho que ordena a reversão constituem fundamentos de oposição, nos termos do disposto no artigo 204.°, n.º1, b), d) e i) do C.P.P.T...
II – Se na impugnação judicial apresentada por revertidos se constata que é ainda invocada falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade, está também constituído o fundamento de oposição previsto no art. 204.º, e), do C.P.P.T..
III – Na impugnação judicial é a liquidação e a notificação das liquidações que deram origem às dívidas exequendas que relevam para aferir da caducidade, ou seja, as efectuadas à sociedade originária devedora que não ao revertido.
Nº Convencional:JSTA000P27105
Nº do Documento:SA2202102030376/11
Data de Entrada:12/14/2020
Recorrente:A………….. (E OUTROS)
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: