Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0376/11.4BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/03/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REVERSÃO |
| Sumário: | I - Os vícios do despacho que ordena a reversão constituem fundamentos de oposição, nos termos do disposto no artigo 204.°, n.º1, b), d) e i) do C.P.P.T... II – Se na impugnação judicial apresentada por revertidos se constata que é ainda invocada falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade, está também constituído o fundamento de oposição previsto no art. 204.º, e), do C.P.P.T.. III – Na impugnação judicial é a liquidação e a notificação das liquidações que deram origem às dívidas exequendas que relevam para aferir da caducidade, ou seja, as efectuadas à sociedade originária devedora que não ao revertido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27105 |
| Nº do Documento: | SA2202102030376/11 |
| Data de Entrada: | 12/14/2020 |
| Recorrente: | A………….. (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |