Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016484
Data do Acordão:02/02/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
VENDA A CONTENTO
Sumário:Os contribuintes sujeitos a contribuição industrial devem fazer constar da sua escrita as importancias referentes as compras e vendas de mercadorias, mas so das efectivamente realizadas e não tambem daquelas em que a compra e venda e feita a contento, sob reserva de a coisa agradar ao comprador, se este devolver a mercadoria dentro do prazo fixado.
Nº Convencional:JSTA00016363
Nº do Documento:SA219720202016484
Data de Entrada:05/14/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA & PEREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG383
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCOM888 ART29.
CCI63 ART22 PARUNICO ART26 N1 ART43 ART50 ART51.
CCIV66 ART923.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES CONTRATOS CIVIS PAG25.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG165.