Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016484 |
| Data do Acordão: | 02/02/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESCRITA COMERCIAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS VENDA A CONTENTO |
| Sumário: | Os contribuintes sujeitos a contribuição industrial devem fazer constar da sua escrita as importancias referentes as compras e vendas de mercadorias, mas so das efectivamente realizadas e não tambem daquelas em que a compra e venda e feita a contento, sob reserva de a coisa agradar ao comprador, se este devolver a mercadoria dentro do prazo fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00016363 |
| Nº do Documento: | SA219720202016484 |
| Data de Entrada: | 05/14/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA & PEREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 109 |
| Referência Publicação 1: | AD N123 ANOXI PAG383 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART29. CCI63 ART22 PARUNICO ART26 N1 ART43 ART50 ART51. CCIV66 ART923. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES CONTRATOS CIVIS PAG25. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG165. |