Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0660/10.4BESNT
Data do Acordão:02/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:MILITARES
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - No cálculo do complemento de pensão a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de Junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2000 de 23 de Agosto, (complemento a atribuir, até completar 70 anos de idade, a militar que se aposentou antecipadamente) deve atender-se à remuneração de reserva ilíquida de quota para a Caixa Geral de Aposentações.
II - Os nºs 2 e 3 do referido artigo 9º contém a fórmula do cálculo do complemento de pensão de reforma devido após os 70 anos de idade que diz respeito à diferença entre o valor da pensão de reforma ilíquida efetivamente auferida e o montante da pensão ilíquida que auferiria caso apenas se reformasse ao atingir os 70 anos.
Nº Convencional:JSTA000P27144
Nº do Documento:SA1202102040660/10
Data de Entrada:06/23/2020
Recorrente:A........
Recorrido 1:ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: