Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0148/21.8BEPRT
Data do Acordão:05/31/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
REPERCUSSÃO
Sumário:I - Do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, resulta que a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não pode ser refletida na fatura dos consumidores,
II - É, por isso, ilegal o ato de repercussão da mesma posterior à sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA000P31068
Nº do Documento:SA2202305310148/21
Data de Entrada:02/15/2022
Recorrente:A..., S.A - SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: