Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014944
Data do Acordão:04/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
BENS PENHORÁVEIS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
Sumário:I - Pode ser atacada mediante embargos de terceiro a penhora em prédio na posse de quem não foi chamado à execução, não obstante a Fazenda Nacional exequente gozar de privilégio imobiliário sobre esse prédio.
II - Em processo de execução fiscal, na falta de bens do originário devedor ou seus sucessores e tratando-se de dívida com privilégio sobre prédio transmitido a terceiros, a execução reverterá contra estes, mas só depois de citados poderá proceder-se à penhora desse prédio.
Nº Convencional:JSTA00022830
Nº do Documento:SA219640429014944
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTEVES , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:15
Referência Publicação 1:AD N31 ANOIII PAG913
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART147 ART150.
D 1911/05/24 ART6.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VI PAG248.