Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014944 |
| Data do Acordão: | 04/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO BENS PENHORÁVEIS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO |
| Sumário: | I - Pode ser atacada mediante embargos de terceiro a penhora em prédio na posse de quem não foi chamado à execução, não obstante a Fazenda Nacional exequente gozar de privilégio imobiliário sobre esse prédio. II - Em processo de execução fiscal, na falta de bens do originário devedor ou seus sucessores e tratando-se de dívida com privilégio sobre prédio transmitido a terceiros, a execução reverterá contra estes, mas só depois de citados poderá proceder-se à penhora desse prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00022830 |
| Nº do Documento: | SA219640429014944 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ESTEVES , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 15 |
| Referência Publicação 1: | AD N31 ANOIII PAG913 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART147 ART150. D 1911/05/24 ART6. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VI PAG248. |