Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012445
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:A solução de, na ignorancia de quem tenha sido o autor do acto a impugnar, interpor o recurso contra um presumivel autor deste (com a ideia de suprir oportunamente qualquer deficiencia que, a esse respeito, o processo instrutor permita detectar), so tem sentido desde que adoptada dentro do prazo a que se refere o artigo 51 do Regulamento deste Tribunal - ja que tal solução so e concebivel, precisamente, como "remedio" para obviar ao decurso desse prazo.
Nº Convencional:JSTA00009810
Nº do Documento:SA119790315012445
Data de Entrada:12/26/1978
Recorrente:SIND DOS EMPREGADOS DAS SALAS DE JOGO DOS CASINOS
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:598
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.