Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041410 |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Acto de execução é aquele que se destina a desenvolver e a concretizar a determinação contida em acto administrativo anterior, nada mais representando do que o efeito lógico daquele primeiro acto, não assumindo assim, autonomamente, a lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados. II - Tais actos são, por via de regra, contenciosamente irrecorríveis, apenas se aceitando a sua impugnabilidade contenciosa autónoma nos casos de execução de actos administrativos contidos em diploma legislativo ou regulamentar (art. 25, n. 2 da LPTA), quando a execução excede os limites do acto exequendo (art. 151, n. 3 do CPA), ou quando seja imputada ao acto de execução uma ilegalidade específica que não seja consequência do acto exequendo. III - Tendo o indeferimento do pedido de emissão de licença de obras assentado na alteração das circunstâncias que determinaram o licenciamento, impunha-se que a autoridade contenciosamente recorrida explicitasse de forma clara quais as condições que se alteraram após o deferimento do licenciamento, e que justificam, em seu entender, a não emissão da licença, para que o respectivo destinatário pudesse apreender a sua específica motivação, por forma a ficar habilitado à compreensão do acto em todo o seu alcance e, deste modo, poder optar conscientemente pela sua aceitação ou impugnação contenciosa. Não o fazendo, incorre o referido acto em vício de forma por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00052641 |
| Nº do Documento: | SA119991118041410 |
| Data de Entrada: | 12/03/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | HENRIQUE SERRA E SILVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N2. CPA91 ART124 ART125 ART151 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30137 DE 1997/06/04. |