Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041410
Data do Acordão:11/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Acto de execução é aquele que se destina a desenvolver e a concretizar a determinação contida em acto administrativo anterior, nada mais representando do que o efeito lógico daquele primeiro acto, não assumindo assim, autonomamente, a lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados.
II - Tais actos são, por via de regra, contenciosamente irrecorríveis, apenas se aceitando a sua impugnabilidade contenciosa autónoma nos casos de execução de actos administrativos contidos em diploma legislativo ou regulamentar (art. 25, n. 2 da LPTA), quando a execução excede os limites do acto exequendo (art. 151, n. 3 do CPA), ou quando seja imputada ao acto de execução uma ilegalidade específica que não seja consequência do acto exequendo.
III - Tendo o indeferimento do pedido de emissão de licença de obras assentado na alteração das circunstâncias que determinaram o licenciamento, impunha-se que a autoridade contenciosamente recorrida explicitasse de forma clara quais as condições que se alteraram após o deferimento do licenciamento, e que justificam, em seu entender, a não emissão da licença, para que o respectivo destinatário pudesse apreender a sua específica motivação, por forma a ficar habilitado
à compreensão do acto em todo o seu alcance e, deste modo, poder optar conscientemente pela sua aceitação ou impugnação contenciosa.
Não o fazendo, incorre o referido acto em vício de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00052641
Nº do Documento:SA119991118041410
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:HENRIQUE SERRA E SILVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N2.
CPA91 ART124 ART125 ART151 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30137 DE 1997/06/04.