Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020188 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC CORRECÇÃO DO LUCRO COLECTÁVEL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - São pressupostos cumulativos da aplicação do art. 57 n. 1 do CIRC. a) Existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa. b) Que entre ambos sejam estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes. c) Que tais relações sejam causa adequada das ditas condições. d) Que aquelas conduzam a um lucro apurado diverso do que se apuraria na sua ausência. II - O direito à fundamentação do acto tributário ou em matéria tributária constitui hoje uma garantia específica dos contribuintes, devendo aquela obedecer aos requisitos expressos no art. 125 do CPA, correspondentes aliás, no essencial, ao art. 1 ns. 1 e 2 do Dec.-Lei 265-A/77, de 17 JUN. III - Particularmente no que concerne à correcção da matéria colectável prevista naquele art. 57, há que cumprir as exigências postuladas pelo art. 80 do CPT. IV - Se a Administração Fiscal, ao efectuar tal correcção, omite a "descrição dos termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes e em idênticas circunstâncias o acto respectivo é ilegal, devendo ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045812 |
| Nº do Documento: | SA219961106020188 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | UMM-UNIÃO METALO MECANICA LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/09/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57 N1. CPTRIB91 ART19 B ART21 N1 ART80 ART89 ART120 C. CPA91 ART124 ART125. DL 256-A/77 DE 1977/00/17 ART1 N2 N3. CONST92 ART268. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165. SÁ GOMES GARANTIA DOS CONTRIBUINTES IN CTF N371 PAG127. |